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AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS FAZ PREFEITURA DE MARIALVA ANUNCIAR NOVO DECRETO COM RESTRIÇÕES



O Decreto entra em vigor já nesta sexta-feira, dia 28, e vigora - em princípio - até 11 de junho


Por conta do aumento do número de casos e internações por conta da Covid-19, publicou na última terça-feira, 25, um novo decreto que vale para todo o Estado, de nº 7716. O governador Ratinho Júnior ainda orientou as forças estaduais (polícias) a ajudar na fiscalização dos municípios.

Com isso, a Prefeitura de Marialva também editou nesta quinta-feira, 27, o Decreto nº 7472. As medidas são válidas já a partir desta sexta-feira, dia 28, e vão até 11 de junho, em princípio.

Confira os principais aspectos do novo decreto:

Toque de Recolher


Fica proibida a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, das 20h às 5h, ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais.


Geral


Comércio em geral, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e que respeitem a limitação de 50% da capacidade de público, priorizando sempre que possível o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.


Alimentos


- Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 20h, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade, e sendo proibida aos sábados a venda de bebida alcoólica gelada e o consumo no local.

- Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 20h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias e a capacidade de 50% do público.


Restaurantes


Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, casas de massas, pesqueiros e bares poderão funcionar com capacidade de 50%, das 6h às 20h de segunda a sábado, podendo ter funcionamento 24h desde que por delivery (entrega). Fica proibida música ao vivo nesses locais. Nos domingos e feriados, só é permitido delivery. Já os estabelecimentos com estrutura de atendimento às margens de rodovias poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a domingo, com 50% da capacidade, ou 24h na modalidade de entrega.


Igrejas


As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:

- Capacidade de 50% do local.

- Duração máxima de 90 minutos.

- Uso obrigatório de máscaras.

- Obedecimento ao horário do "toque de recolher" (20h).


Bebidas Alcoólicas


Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente.


Festas, Reuniões e Comemorações


Ficam suspensas as seguintes atividades ou serviços:


- estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais e atividades correlatas;

- estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

- reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos etc.


Aulas e Cursos


- Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual.

- Aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizadas, das 6h às 20h, de segunda a sexta, conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 7.353/2021.


Órgãos Públicos e Autarquias


Órgãos públicos e autarquias continuam a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.


Salões de Beleza e afins


Funcionamento até as 20h, de segunda a sábado, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas por esses estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.


Esportes Coletivos


Ficam liberados, inclusive em clubes, associações e condomínios, desde que sem plateia, das 6h às 20h, de segunda a sexta. Protocolos:

- Jogadores só poderão retirar as máscaras enquanto durar a partida.

- Proibidas rodas de aquecimento e confraternizações, bem como uso de vestiários, churrasqueiras e afins.

- Obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% na entrada das praças esportivas e nas áreas comuns, como recepção, banheiro etc.

- Se o local possuir mais que um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra etc.), só 50% dos equipamentos poderão ser usados simultaneamente.


Áreas de Lazer Públicas


Ficam liberadas, inclusive quadras esportivas, academias da terceira idade (ATIs), praças e campos de futebol, das 6h às 20h, de segunda a sexta, sendo proibida sua utilização aos sábados, domingos e feriados.


Academias de Ginástica


Poderão funcionar para práticas individuais e/ou coletivas, das 6h às 20h, de segunda a sábado, com capacidade de público de 30%.


Domingos e Feriado


Nos domingos (30/05 e 06/06) e no feriado de Corpus Christi (03/06), só poderão funcionar as seguintes atividades:

- Farmácias;

- Distribuidoras de água e gás;

- Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência;

- Clínicas médicas e veterinárias (somente para urgência e emergência);

- Segurança privada;

- Prestação de serviço de natureza emergencial.


Multas e penalizações


O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.


Com informados da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva.


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