
Diversas mudanças na lei de trânsito foram aprovadas pelo Congresso e seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
O texto já passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado, desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019. Após a sanção, as novas regras passam a valer dali a 6 meses.
O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária. O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
🚗 SUSPENSÃO DA CNH POR PONTOS
Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Agora, haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
◼️ 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
◼️ 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
◼️ 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
🚗 RENOVAÇÃO DA CNH
Na lei atual, o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos. A nova lei estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores , de acordo com as seguintes situações:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
🚗 CADEIRINHA PARA CRIANÇAS
Atualmente, o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Na nova lei, o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
🚗 EXAME TOXICOLÓGICO (categorias C, D e E)
Atualmente, os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Como deve ficar: exame toxicológico é mantido como está no CTB. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
🚗 LUZ DIURNA NAS ESTRADAS
Será mantida a obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigação do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Se sancionada, a medida só vai valer para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).
Atualmente, uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.
🚗 MOTO NO CORREDOR
Na lei atual, o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode "deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais".
Na nova lei, haverá regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Ela será delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
🚗 CAPACETE SEM VISEIRA
A nova proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média; a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.
E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira; ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada, nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.
🚗 DOCUMENTO EM CARRO COM RECALL
Atualmente, não há impedimento para emissão do CRLV caso o veículo não tenha passado por algum recall.
O novo texto afirma que o projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
🚨🚔🚑🚁🚒🚨
NOTÍCIAS DE Ⓜ️ARIALVA!
🤳🏻Plantão 24 horas pelo WhatsApp
📱(44) 9 9734-7144
Comments