O decreto nº 7.388/2021 tem a mesma base que o anterior, mas vem com algumas modificações; saiba quais sã
A Prefeitura de Marialva publicou novo decreto (7.388/2021) com medidas adicionais para o enfrentamento a pandemia de covid-19. O novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira, dia 9 de abril, e tem validade até a próxima sexta-feira, dia 16 de abril.
Boa parte das medidas que já estavam vigentes continuam, apenas com algumas modificações.
Saiba o que pode e o que não pode em cada aspecto do decreto:
🔺Toque de Recolher
Neste novo decreto, continua o toque de recolher diariamente, porém o horário agora mudou para das 22h às 5h.
🔺Atividades comerciais e serviços em geral
Comércio em geral, academias, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e que respeitem a limitação de 30% da capacidade de público, priorizando sempre que possível o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.
🔺Alimentos
Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 21h, e domingo, das 6h às 13h, sendo proibido consumo de alimentos no local e devendo ser respeitado o limite de 30% da capacidade de público.
🔺Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 21h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias.
🔺Restaurantes
Restaurantes e lanchonetes, inclusive os pesqueiros, poderão funcionar com capacidade de 30%, das 10h às 21h de segunda a sexta-feira, e das 10h às 14h aos sábados e domingos, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.
🔺Igrejas
As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:
Capacidade de 50% do local
Duração máxima de 60 minutos
Uso obrigatório de máscaras
🔺Festas, Reuniões e Comemorações
Suspenso o funcionamento das seguintes atividades:
- Eventos comemorativos.
- Assembleias e reuniões com aglomerações.
- Encontros familiares ou corporativos.
- Eventos culturais e sociais, e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas e eventos).
- Feiras de varejo, eventos e afins.
🔺Bebidas Alcoólicas
Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21h às 5h, diariamente.
🔺Aulas e Cursos
Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual. Já as aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizados.
🔺Órgãos Públicos e Autarquias
Órgãos públicos e autarquias continuarão a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.
🔺Salões de Beleza e afins
Funcionamento até as 21h, de segunda a sexta, e até as 18h aos sábados, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas por esses estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.
🔺Fim de Semana
Nos dias 10 e 11, só poderão entrar pessoas desacompanhadas e maiores de 12 anos nos estabelecimentos comerciais em geral, bem como mercados, supermercados, padarias, açougues, mercearias e afins. Também fica proibida, nessas datas, a venda de bebidas alcoólicas geladas/resfriadas, bem como de carvão vegetal ou similares.
🔺Multas e penalizações
O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,000.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva.
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