
Um mandado de segurança impetrado por Rafael Ferreira de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores do município de Marialva resultou na concessão de uma medida liminar. Rafael alegou que havia sido eleito vereador em 2020 e que uma representação por conduta incompatível com o decoro parlamentar foi instaurada contra ele no final de 2021. No entanto, o processo ficou paralisado por sete meses e foi retomado somente em fevereiro de 2023, com a posse de novos membros para compor o Conselho de Ética. O impetrante argumentou que o procedimento estava sendo usado contra ele de forma retaliatória e que houve violação do devido processo legal devido à demora excessiva.
O mandado de segurança é uma ação civil que permite o controle jurisdicional quando há lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data. No caso em questão, o direito líquido e certo de Rafael seria o cumprimento do prazo de 90 dias para a duração do processo disciplinar, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
A decisão judicial reconheceu a nulidade do procedimento instaurado contra Rafael devido à demora excessiva, concluindo que a penalidade de suspensão de 30 dias e qualquer ato decorrente dessa penalidade seriam sem efeito. O presidente da Câmara Municipal de Marialva foi notificado sobre a decisão e solicitado a prestar informações.
A matéria ainda destaca que não há um procedimento específico para a perda do mandato ou aplicação de outras penalidades, e em caso de incompatibilidade entre normas locais e federais, as normas federais prevalecem. Além disso, o prazo de 90 dias para conclusão do processo disciplinar é decadencial e não pode ser suspenso ou prorrogado.
A decisão judicial ressalta a importância de respeitar o devido processo legal e o cumprimento dos prazos estabelecidos, evitando a demora excessiva nos processos disciplinares. O impetrante deverá aguardar o contraditório e a manifestação do mesmo antes de ser decidido o valor correspondente à perda da remuneração nos trinta dias de suspensão.
Em contato com um especialista em direito, o Notícias de Marialva averiguou que trata-se de uma decisão liminar - ou seja - que por hora, restituiu Rafael Oliveira ao cargo, suspendendo os efeitos da portaria da perda do mandato por 30 dias estabelecida pela Câmara. O Juiz concedeu o pedido de liminar em prol do vereador, embasado no entendimento que houve excesso de prazo nos trâmites da suspensão. E agora o processo segue para analise do mérito (conteúdo ainda será analisado). A Câmara ainda ainda pode se manifestar da decisão. A instrução do processo ainda ocorrerá e haverá uma decisão final.
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