
Uma marialvense moveu um pedido de indenização por danos morais na Justiça Estadual contra a empresa Camil Alimentos, após encontrar “corpo estranho” em lata de sardinha.
Ontem, quarta-feira (21), a sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação do Juizado Especial Cível. A empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil à consumidora por danos morais.
De acordo com o documento, a mulher comprou uma embalagem de “sardinha com molho de tomate”, da marca “Coqueiro”, de fabricação da Camil, que continha um corpo estranho no interior do produto.
A marialvense comprovou que a embalagem estava dentro do prazo de validade e a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da Camil.
A decisão cabe recurso e empresa deverá solicitá-lo.
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