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NESSE SÁBADO (27), COMÉRCIO DE MARIALVA FUNCIONA ATÉ MEIO DIA



NO DOMINGO, COMÉRCIO ESTARÁ FECHADO


Veja as regras!


O decreto em vigor em Marialva, com diversas medidas de mitigação do contágio da Covid-19, é válido até o dia 01 de abril.


Toque de recolher


Continua das 20h às 5h, salvo deslocamentos para exercício de atividades essenciais. Durante esse período, inclusive, está proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer espaço de uso público ou coletivo, todos os dias.


Comércio em geral


Estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, agências e instituições financeiras, academias e afins poderão continuar com suas atividades de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as medidas já amplamente divulgadas pela Prefeitura de Marialva.


Mercados, feiras livres e afins


Mercados, supermercados, açougues, mercearias e padarias poderão continuar funcionando das 6h às 20h, de segunda a sábado. Já as feiras livres nas segundas e quintas-feiras, das 15h às 20h. Nestes estabelecimentos, inclusive nas feiras, segue proibido o consumo de alimentos e bebidas. Deverão ainda respeitar a capacidade de 30% do público máximo normal, priorizando sempre que possível o delivery, atendimentos remotos e, quando necessário o atendimento presencial, buscar priorizar o atendimento individual.


Restaurantes e lanchonetes


Poderão continuar funcionando das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 10h às 14h, aos sábados, desde que respeitem o máximo de 30% do público normal, e sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.


Cultos e missas


As reuniões religiosas poderão voltar a ser presenciais, desde que respeitando capacidade de 30% e que tenham a duração de, no máximo, 1 hora. É obrigatório, ainda, o uso de máscara por parte de todos os presentes ao longo de todo o evento.


Órgãos públicos e autarquias


Funcionarão com a capacidade de 30% de atendimento, priorizando agendamentos e atendimentos remotos virtuais ou por meio eletrônico, quando possível.


Salões de beleza e afins


Poderão funcionar até as 20h, de segunda a sexta, e até as 18h no sábado. Nesses estabelecimentos, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, e está vedada sala de espera. Portanto, os atendimentos deverão ser realizados mediante agendamento prévio e individualizados, ou seja, um cliente por vez.


Restrições no fim de semana


No fim de semana estão estabelecidas algumas restrições especiais. Nos sábados, enquanto estiver vigente o decreto, ou seja, nos dias 20 e 27, só poderão entrar pessoas desacompanhadas nos estabelecimentos que estiverem abertos, e fica proibida a entrada de pessoas menores de 12 anos.


Tanto nos sábados como nos domingos, dias 20, 21, 27 e 28, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas geladas/resfriadas e de carvão vegetal ou similares.


Nos domingos, dias 21 e 28, as restrições são ainda maiores: ficam proibidas todas as atividades exceto: farmácias, postos de combustíveis, atendimento médico e veterinário de urgência e emergência. No caso das farmácias, nesse dia, não poderão comercializar nada que não seja medicamento/drogaria. Aos domingos, ainda, os bares, açougues, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias e afins funcionarão somente em regime delivery.


Atividades suspensas durante toda a vigência do decreto


Algumas atividades ficam suspensas durante todos os dias em que vigorar o novo decreto, a saber:


•eventos comemorativos;

•reuniões com aglomeração de pessoas;

•encontros familiares ou corporativos;

•assembleias;

•eventos culturais;

•eventos sociais e atividades correlatas em espaços abertos e fechados (casas de festas e eventos);

•feiras de varejo, eventos e afins;

aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual e também da rede privada, bem como dos cursos técnicos e profissionalizantes, podendo as secretarias das escolas e colégios realizarem atendimentos ao público, desde que agendados, mas priorizando atendimento por meio eletrônico sempre que possível.

Penalidades


O descumprimento acarretará na cassação do alvará do estabelecimento, bem como em multa, que pode variar de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.


Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva.


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