A Prefeitura de Maringá publicou, nesta quinta-feira, 6, o decreto nº 19/2022, que mantém a obrigatoriedade do uso de máscara para toda população acima dos 3 anos de idade. O documento prevê multa nos valores entre R$ 150 e R$ 550 para quem não usar máscara em espaços abertos ao público e privados, inclusive os comerciais.
A decisão de manter a obrigatoriedade do uso de máscara, segundo o decreto, considerou “a necessidade de medidas emergenciais para limitar a transmissão, no período epidemiológico referente aos agravos à saúde da covid-19 e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2”. Considerou, ainda, “o aumento significativo do número de atendimentos nas unidades de saúde 24 horas, dos usuários com sintomas gripais”.
Em Maringá, o uso de máscara é obrigatório desde maio de 2020.
Leia o novo decreto na íntegra:
Art. 1º. Fica mantido para toda a população acima de 3 (três) anos, o uso obrigatório de máscaras, nos espaços abertos ao público e privados, inclusive os comerciais, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021.
§ 1º. O uso de máscaras para menores de 3 (três) anos é facultativo e fica a critério dos responsáveis.
§ 2º. A não observância do caput sujeitará o infrator conforme o caso, além da responsabilização cível e criminal, a aplicação das penalidades administrativas do art. 6º da Lei Complementar nº 1.285, de 8 de junho de 2021, bem como multa no valor entre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) conforme previsão do art. 8º, inciso I, do mesmo diploma legal, sujeitando o infrator as outras penalidades constantes da mesma lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Com informações do GMC On-line.
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