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POPULAÇÃO BAIXA RENDA ESTÁ ISENTA DE PAGAR CONTA DE LUZ DURANTE TRÊS MESES



Na noite de ontem, quarta-feira (08), uma Medida Provisória (MP), nº 950, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, determinou que a população baixa renda, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. Com essa decisão, o governo soluciona duas questões consideradas urgentes pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério da Economia: A perda de capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, já que a pandemia do coronavírus fez com que houvesse um aumento na inadimplência e a redução do consumo de energia. Essa decisão foi feita pelo governo federal e foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem. A União fica assim autorizada a destinar recursos para a Conta do Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais. 🚨🚔🚑🚁🚒🚨 Notícias de Marialva! 🤳🏻Plantão 24 horas pelo WhatsApp📱 (44) 9 9734-7144

 
 
 

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