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PREFEITO, VICE-PREFEITA, VEREADORES E SECRETÁRIOS DA LEGISLATURA ANTERIOR PODERÃO DEVOLVER DINHEIRO



O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Marialva, Sidiklei Rosolen de Oliveira, recomendou ao prefeito Victor Martini que revogue as leis 2201/2018 e 2283/2019. A recomendação aconteceu após denúncia do ex-vereador Nelson Grudtner Neto.


A lei de 2018, de autoria do Legislativo, deu recomposição de 1,87%, aos vereadores do mandato passado, utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.

Já a lei de 2019, de autoria do Executivo, deu a recomposição de 3,38% ao prefeito, vice-prefeita e secretários municipais, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019.


Caso haja revogação, os valores recebidos indevidamente poderão ser devolvidos aos cofres públicos.


A prefeitura de Marialva possui prazo de 30 dias para comunicar a decisão à promotoria e publicar no diário oficial.


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