Ontem, quarta-feira (19), a Prefeitura de Marialva publicou um novo decreto regulamentando as atividades na cidade para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
De acordo com a assessoria de Comunicação da Prefeitura, este novo documento apresenta as regras válidas com base nas orientações Estaduais, Ministeriais e Federais como distanciamento social, intensificação e hábitos de higiene e ampliação nas rotinas de limpeza.
⚠️ Os cultos e reuniões religiosas poderão ser realizadas com a obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilização de álcool 70%, higienização do ambiente, capacidade máxima de pessoas limitada a
50% e não podem exceder o tempo de 90 minutos.
⚠️ As avaliações, teste e similares em instituições de ensino superior, escolas de línguas estão liberadas desde que mantenham a distância de 1,5 metros entre os participantes, uso de máscara, disponibilização de álcool, autorização prévia da prefeitura, limite de tempo de 5h, higienização das mãos e objetos e a proibição de compartilhar utensílios.
⚠️ Salões de festas e buffets infantis e similares podem funcionar devendo ser observada as seguintes regras:
▪️ Os aparadores onde são servidos os alimentos devem conter uma barreira de acrílico para evitar a contaminação dos alimentos (Na impossibilidade desse dispositivo o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para servir os alimentos).
▪️ O estabelecimento deve manter rigorosamente cadeiras e mesas desinfectadas, disponibilizar álcool 70% para os frequentadores e manter o local sempre aberto e arejado.
▪️O uso da máscara é obrigatório a todos os participantes.
▪️ A capacidade de usuários é de 50% da casa.
⚠️ Estão proibidos shows artísticos, baladas e similares.
⚠️ As aulas da rede municipal permanecem sem atividade presencial.
O decreto ainda dispõe sobre o funcionamento do comércio, agências bancárias, barbearias e indústrias.
Confira o decreto na íntegra: http://www.ingabyte.com.br/sistema/arquivos/1058/190820171215_decreto_1_pdf.pdf
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