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PROJETOS QUE SUPRIMEM AS POSSIBILIDADES DE VOTAÇÃO SECRETA E PROIBIÇÃO DE TÍTULOS A CIDADÃOS “FICHA


Na sessão ordinária desta segunda-feira (26), os vereadores votam dois projetos que suprimem as possibilidades de votação secreta na Câmara Municipal de Marialva. Além dessa pauta, os vereadores também votarão em dois projetos que proíbem a atribuição de nome em ruas e prédios públicos e a entrega de títulos e honrarias a cidadãos “ficha suja”.

De iniciativa dos vereadores Luciano Dario (PSC), Carlos Eduardo (PSC), Wesley Araújo (PR) e Paulo Barbado (PV), os projetos quanto a votação secreta fazem alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, tornando as sessões sempre públicas, sem exceções.

O objetivo para suprimir votações secretas, segundo os vereadores autores, é “proporcionar maior transparência aos atos das Sessões Legislativas”.

Em relação a proibição de títulos e honrarias a cidadãos “ficha suja”, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019, de autoria dos vereadores Luciano Dario (PSC), Carlos Eduardo (PSC), Paulo Barbado (PV) e Wesley Araújo (PR), prevê as situações em que a nomenclatura de bens e serviços públicos será vedada. Já o Projeto de Resolução nº 06/2019, de autoria do vereador Luciano Dário, altera o Regimento Interno da Casa e prevê os casos em que a concessão de títulos e honrarias entregues pelo Legislativo não será permitida.


A votação que discute os projetos que impedem a nomenclatura de bens e a entrega de honrarias a cidadãos ficha suja, visa “estabelecer parâmetros e destacar critérios importantes para os cidadãos que possam ser agraciados com homenagens em nossa cidade”.


Essa proposta não abrange somente os políticos, mas todo cidadão que estiver envolvido em crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; trabalho análogo ao escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Abrangem também os condenados por abuso do poder econômico; corrupção eleitoral, com captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; ato doloso de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.

Magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, também estão enquadrados.

De acordo com a redação dos projetos originais, uma pessoa não poderia ser homenageada, mesmo que tivesse saldado a “dívida” com a justiça. Nesse sentido, o vereador Xuxa (PMDB) apresentou nas duas propostas, Emenda Modificativa, que visa delimitar o prazo de proibição, tanto da nomenclatura, quanto da entrega da honraria, por período de oito anos.

O início da vigência do prazo será de acordo com o processo de cada situação, se, por exemplo, julgado por representação, resultado em cumprimento de pena, em suspensão de direitos, etc. O prazo de oito anos também está previsto na Lei Federal da Ficha Limpa.

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