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TOQUE DE RECOLHER É REESTABELECIDO EM MARINGÁ



A partir de hoje, terça-feira (19), o toque de recolher está de volta na cidade de Maringá, de acordo com a Prefeitura da cidade. A circulação nas ruas fica proibida das 23h às 5h, com multa de R$ 200 em caso de descumprimento.

A retomada da restrição à circulação de pessoas foi publicada em um decreto na noite de ontem, segunda-feira (18), como medida para restringir a propagação da Covid-19.

De acordo com o documento, além da multa, o infrator poderá responder criminalmente nos artigos 131, por transmissão de moléstia grave, e 268, por infringir ordens contra propagação de doenças. As penas variam de um mês a um e quatro meses de prisão.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Maringá tem 92 casos confirmados e seis mortes em razão do novo coronavírus. Ainda de acordo com o Estado, 55 pacientes se recuperaram da doença no município.

O toque de recolher foi instituído em 23 de março e suspenso em 15 de abril, por decisões judiciais. O município obteve autorização da Justiça para retomar o toque em 29 de abril, mas adiou a volta da medida.

O novo decreto traz o início do toque mais tarde que o anterior - entre março e abril o início era às 21h - e com multa R$ 100 menor em relação à primeira medida implantada.

Ficam livres das restrições trabalhadores de atividades essenciais que estejam se deslocando a trabalho.

O novo decreto ainda traz uma restrição aos bares e restaurantes: O consumo interno em serviços de alimentação ficam restritos até 22h30 e a colocação de mesas em calçadas está proibida. Também ficam proibidas a execução de músicas e utilização de telões e televisores.


Ainda de acordo com as novas regras da prefeitura, lojas de conveniência de rua e de postos de combustíveis deverão funcionar no mesmo horário que supermercados - das 8h às 20h de segunda a sexta e das 8h às 18h aos sábados.

O consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis ou próximo a outros estabelecimentos fica proibida.

O novo decreto ainda autoriza que a Guarda Municipal e a Polícia Militar apliquem multas a pessoas e empresas pelo não cumprimento da lei estadual que exige o uso de máscaras.


As multas são calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) - calculada em R$ 106,67 em maio. Para pessoa física é de 5 UPFs (R$ 533,35). Para empresas, a multa pode variar de 20 a 100 unidades fiscais (R$ 2.133,40 a R$ 10.667).

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