Ontem, terça-feira (08), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais que acontecerão dia 15 de novembro. Diante da pandemia, a principal medida é que o uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação sem ela será impedido de entrar.
Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.
É recomendado também que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação.
Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
Neste ano, a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada.
“O eleitor que não seguir o protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Nós temos regras e o eleitor deve ter a consciência [...] de que, se envolver a segurança de outras pessoas, você tem que seguir as regras. Portanto, estamos zelando pela proteção dos mesários também. E, por isso, quem não seguir o protocolo não será habilitado a votar", declarou o presidente do TSE
"Nós temos protocolos, um deles é: se ele [o eleitor] não higienizar a mão e estiver contaminado ele pode deixar uma contaminação na urna e o próximo vai se contaminar. Portanto, ele tem que higienizar a mão, senão não vota”, acrescentou.
Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.
Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.
O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.
O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor, confira:
1️⃣ Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;
2️⃣ Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;
3️⃣Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
4️⃣Guarde o documento;
5️⃣Limpe as mãos com álcool em gel;
7️⃣Assine o caderno de votação;
8️⃣Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;
9️⃣Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;
🔟Digite os números dos candidatos;
1️⃣1️⃣ Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.
Os mesários voluntários também devem seguir medidas rígidas:
▪️Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
▪️Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
▪️Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
▪️Álcool 70% para limpeza de superfícies;
▪️Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.
Medidas para o Eleitor:
▪️Uso obrigatório de máscaras de proteção;
▪️Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
▪️Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
▪️Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.
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