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VEREADORES DE MARIALVA TERÃO QUE PRESTAR CONTAS DAS VIAGENS REALIZADAS COM DINHEIRO PÚBLICO



Os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Marialva terão que prestar contas das viagens realizadas com diárias, que são ajudas de custo para despesas decorrentes de alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade destino da viagem.

Esta é uma das normas previstas no Projeto de Resolução nº 09/2019, aprovado por unanimidade na sessão ordinária da última segunda-feira (21).

O projeto, que é de autoria dos vereadores Ricardo Vendrame (PP), Josiane (PP) e Paulo Barbado (PV), estabelece regras mais rígidas para a concessão de diárias aos agentes políticos e aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

Ficou estabelecido as seguintes condições:

O interessado, seja vereador ou servidor da Câmara, deverá formular pedido de solicitação até dois dias úteis antes da viagem. No pedido devem constar a especificação detalhada da viagem e sua finalidade. Para a concessão das diárias deverão ser observados ainda se o objetivo é compatível com as especificidades do cargo ou função do requerente.

Os vereadores terão ainda limite de quantidade máxima de diária. Cada vereador terá direito a até 15 diárias anuais, desde que respeitado os limites de 10 diárias mensais e 5 diárias semanais. Já os servidores poderão requisitar até 30 diárias anuais.

Dentro de cinco dias após o retorno, o vereador ou servidor deverá também comprovar a sua presença no local de destino, apresentando um relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento. Em caso de cursos, o relatório deverá conter resumo do conteúdo aprendido. Em caso de visitas parlamentares ou técnicas, deverá explicitar com quem conversou e quais ganhos para o Município tal visita proporcionou. O projeto prevê ainda que se o vereador ou servidor não apresentar o devido relatório, será efetuado o desconto do valor total recebido da diária no subsídio ou remuneração.

O projeto também altera o parâmetro para estipular os valores das diárias. Agora o valor passará a ser estipulado de acordo com a quantidade de habitantes da cidade do destino, em vez de levar em conta a distância em quilometragem de Marialva à cidade de destino.

Apesar de converter os valores das diárias em UFM’s (Unidade Fiscal Municipal), os valores permanecem praticamente os mesmos: 1,9 UFM (R$ 121,31) para cidades com população de até 200 mil habitantes; 3,7 UFM (R$ 236,240 para cidades com população de até um milhão de habitantes; 5,1 UFM (R$ 325,63) para cidades de até 3 milhões de habitantes; e 7,20 UFM (R$ 459,72) para cidades com população superior a três milhões de habitantes.

Informações: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


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